REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
VOCÊ INFLUENCER GARNIER
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA-MF N° 03.039363/2024
1 – EMPRESA PROMOTORA
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SALT MARKETING DE PERFORMANCE LTDA.
Endereço: GIRASSOL Número: 609 Complemento: LOJA LOJA
Bairro: VILA MADALENA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05433-001
CNPJ/MF nº: 14.450.044/0001-28
1.2 – Aderente:
Razão Social: L’OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA.
Endereço: BARAO DE TEFE Número: 27 Complemento: LOJA 201 E
SALA 501 SALA 1101 SALA 1201 SALA 1301 SALA 1401 SALA 1501 SALA 1601 SALA 1701 SALA 1801 SALA 1901 SALA 2001
Bairro: GAMBOA Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20220-460
CNPJ/MF nº:30.278.428/0001-61
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Todo o território nacional
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO
09/01/2025 a 06/03/2025
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
09/01/2025 a 28/02/2025
6 – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Esta promoção se realiza com a prerrogativa do Artigo 2º, inciso IV da Portaria SEAE/ME 7.638/2022, apenas a título de propaganda.
Este Concurso tem por finalidade premiar os participantes que tiverem o melhor percentual de performance de engajamento do post com o vídeo do produto pelo período da promoção.
Poderão participar nesta promoção pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que possuam uma conta pessoal válida em uma ou ambas as redes sociais TikTok (www.tiktok.com) e/ou Instagram (www.instagram.com), e desde que preencham todos os demais requisitos estabelecidos neste regulamento.
A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do Participante.
Serão automaticamente desclassificados os participantes que participarem com perfis falsos (fakes) nas redes sociais citadas e/ou que pertençam a pessoas jurídicas ou não personificadas. Para verificar esta condição a Promotora poderá analisar, a seu único e exclusivo critério, o perfil do participante e seus últimos posts.
Fica previamente estabelecido que para participar da presente promoção, a opção “Conta Privada” no perfil do participante no TikTok e /ou Instagram devem estar desativadas.
Para participar, os interessados elegíveis deverão, no período de 0h00m do dia 09.01.2025 até às 23h59m do dia 28.02.2025 (horários de Brasília), postar em forma de feed ou reels em uma das redes sociais mencionadas, um vídeo fazendo um review do produto, de no mínimo 20 (vinte) segundos, apresentando ao menos um dos 3 (três) produtos lançamentos da Marca Garnier, sendo: Hidratante Garnier Toque Seco Vitamina C e/ou Hidratante Garnier Toque Seco Salicílico e/ou Hidratante Garnier Toque Seco Colágeno.
Ao realizar a gravação de seu vídeo, o participante deve, necessariamente, seguir o roteiro a seguir estabelecido:
i. Destacar o Produto e o seu uso: O produto de hidratação Garnier e o seu uso devem ser mostrados de forma clara no vídeo. São obrigatórias as imagens utilizando o produto no rosto. A forma criativa, quando, e como isso acontece é de livre escolha de cada participante. É proibido o uso de imagens de Pets de qualquer natureza na publicação;
ii. É proibida a imagem de crianças ou adolescentes, utilizando ou não o produto, bem como o uso de imagens de animais Pets e/ou selvagens de qualquer natureza na publicação;
iii. inserir na publicação a hashtag #HidratanteGarnier. O uso da hashtag #HidratanteGarnier e a desativação da opção “Conta Privada” são essenciais para a identificação dos participantes, sendo itens obrigatórios para a participação nesta Promoção. Não será válida a participação do interessado que utilizar hashtag diferente da aqui indicada; e
iv. A publicação deverá ser obrigatoriamente em formato de vídeo no feed do Tiktok ou Feed/Reels no Instagram. Não serão contabilizadas as publicações que forem realizadas no stories do Instagram ou Tik Tok. Também não serão aceitas publicações estáticas (fotos) em nenhuma das plataformas.
Caso o participante queira, poderá ainda, seguir a Marca Garnier na rede social escolhida para a publicação, e na publicação do vídeo marcar o perfil da Marca sendo, na rede social Instagram (@garnierbrasil) ou na rede social TikTok (@garnierbrasil).
O vídeo porventura desenvolvido por inteligência artificial, que não apresenta a aparição de rosto ou de uma pessoa física, não será aceito.
A Promotora não possui qualquer obrigação de fornecimento dos produtos para os participantes.
A publicação somente será elegível para participação se seguir todos os passos do roteiro acima estabelecido para sua produção, os vídeos que não observarem essa condição serão sumariamente desconsiderados.
Fica ainda definido que o conteúdo postado deverá ficar disponível durante todo o período do Concurso e por mais 30 (trinta) dias úteis após o seu encerramento, bem como a opção de “Conta Privada” desativada.
Fica determinado que, uma vez postado o vídeo que deu origem à sua participação, o participante não poderá deletá-lo, sob pena de desclassificação.
A publicação somente será elegível para participação se seguir todos os passos do roteiro acima estabelecido para sua produção.
Somente poderá ser contemplado uma única vez nesta promoção e com um único vídeo, independentemente do número de vídeos que postar.
Cumpridas as etapas acima estabelecidas, os participantes devem ainda, buscar o máximo de engajamento na publicação de seu vídeo para participação na promoção.
Para fins deste Concurso será avaliada apenas a performance de engajamento orgânico obtida pela publicação do vídeo participante, desde que atendidas todas as condições estabelecidas neste regulamento.
Fica definido, que a negociação, de qualquer natureza, seja de comentários e/ou visualizações é terminantemente proibida, sob pena de desclassificação.
Os vídeos postados pelos Participantes deverão ser de autoria do próprio participante e não poderão conter nudez total e/ou parcial, referência à pedofilia, terrorismo, palavras, gestos ou imagens que incitem a violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou à moral de qualquer pessoa e/ou empresa.
Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados os vídeos que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
Igualmente, os vídeos que demonstrarem qualquer tipo de discriminação por conta de religião, política, raça, cor, gênero, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desclassificados deste Concurso.
Nos vídeos que envolverem terceiros, além do participante, este, ao ter conhecimento do presente Regulamento, declara e garante que providenciou as devidas autorizações de uso, não sendo a empresa Promotora responsável por este uso e/ou citação, isentandoa de qualquer responsabilidade relacionada a este tema.
Os vídeos que indicarem ou apresentarem marcas ou produtos de empresas diversas e/ou concorrentes, personagens, vestuário ou cenário protegidos por direito autoral e/ou por qualquer outra proteção legal serão analisados pela moderação, a qualquer tempo, podendo o conteúdo ser imediatamente desconsiderado para fins de participação neste Concurso.
Fica esclarecido que, a moderação consiste em uma avaliação criteriosa do atendimento as condições estabelecidas por este regulamento, desta forma, sendo identificada qualquer tipo de descumprimento ou inobservância, o vídeo inscrito será imediatamente desconsiderado para fins deste Concurso.
Serão ainda prontamente desconsideradas para fins de participação neste Concurso as publicações que:
- Apresentem embalagens alteradas ou conteúdo do produto Hidratante Garnier de forma que comprometa sua autenticidade;
- Que misturem ou associem o produto Hidratante Garnier a qualquer outro produto, mesmo que seja da mesma Marca;
- Que contenha menções ou comparações diretas ou nominais a outros produtos ou marcas concorrentes; e
- No vídeo não devem aparecer crianças, adolescentes e/ou pets ou qualquer outro animal.
Os ganhadores do concurso, concordam em ceder à Promotora, de forma gratuita e em caráter irrevogável, definitivo e irretratável, nos termos do Regulamento, os direitos patrimoniais autorais sobre o conteúdo dos vídeos postados, os quais poderão ser livremente utilizados em todas as mídias, veículos e meios de comunicação de sua exclusiva escolha, como por exemplo, mas não se limitando a televisão, internet e site do concurso, redes sociais entre outros, para exposição e divulgação do concurso e/ou de suas marcas e produtos, podendo ainda licenciar o conteúdo produzido a terceiros, bem como autorizam o direito de utilização de seus nomes, imagens e vozes, pelo prazo de 1 (um) ano contado da entrega da premiação.
Em momento algum a Promotora poderá ser responsabilizada por participações atrasadas, enviadas erroneamente, incorretas, inválidas ou imprecisas por parte dos participantes, sendo tais causas motivo de sua desclassificação deste concurso.
Da mesma forma, a Promotora não se responsabilizará pelas participações que não forem concluídas por problemas nos computadores, servidores, linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica no local de acesso do usuário, sem exclusão das demais situações previstas no ordenamento jurídico, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas do concurso previstas neste Regulamento.
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
A apuração será realizada no período compreendido entre os dias 03 e 06.03.2025, na Sede da Empresa Salt Marketing de Performance Ltda localizada na Rua Girassol, 609, Vila Madalena, CEP 05433-001, São Paulo – SP, podendo ser realizada por meio de reunião online.
PREMIAÇÃO
- Aos 100 (cem) contemplados que obtiverem a maior taxa de engajamento no período da promoção em seus respectivos vídeos publicados de acordo com as regras aqui definidas, será ofertado 1 (um) kit exclusivo contendo produtos do Grupo L’Oreal, comercializados no Brasil, no valor unitário de R$ 1.000,00; totalizando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- A cada um dos 10 (dez) primeiros contemplados (os que obtiverem a maior taxa de engajamento entre os 100 contemplados) identificados na apuração final, realizada de acordo com a forma aqui definida, será ofertado 1 (um) par de ingressos para um evento exclusivo da marca com a realização de um show especial surpresa e exclusivo da Marca, a ser realizado em São Paulo, sendo um ingresso para o ganhador e um acompanhante, em local a ser definido pela Promotora, inicialmente previsto para março ou abril de 2025, e previamente informado ao contemplado. Sendo que a Promotora arcará com os custos da viagem para que o contemplado e seu acompanhante possam ir ao referido show. Valor total da premiação unitária: R$ 7.000,00 (sete mil reais); totalizando na promoção R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
A viagem deverá ser realizada na data proposta pela Promotora, tendo em vista que o evento que irá ser realizado, sendo o pacote viagem composto por:
i)passagens aéreas ou terrestres de ida e volta em classe econômica, incluindo as taxas de embarque e despacho de 1 (uma) bagagem de 23 kg, tanto para o contemplado quanto para seus acompanhantes;
ii)hospedagem de 2 (dois) dias e 1 (uma) noite em hotel categoria padrão, em apartamento duplo, sendo hospedados juntos o contemplado e seu acompanhante, com café da manhã e 1 (um) cartão pré-pago carregado com o valor de R$ 100,00 (cem reais) para utilização com alimentação;
iii)traslados necessários de ida e volta da residência do contemplado e hotel para aeroportos/rodoviária. O ponto de partida e chegada dos traslados será obrigatoriamente o endereço residencial do contemplado. O contemplado e seu acompanhante viajarão obrigatoriamente juntos na mesma data, com o mesmo meio de transporte. Fica desde já claro e acertado que o contemplado, em nenhuma hipótese, será reembolsado caso escolha outra forma de locomoção que não seja aquela oferecida pela empresa promotora.
Tendo em vista a natureza da premiação, e por se tratar de um evento único, não há possibilidade de remarcação do ingresso recebido. Fica o contemplado responsável por cumprir com os horários de embarque nos voos/ônibus, caso necessário. Caso o perca, a Promotora não será responsável pelo custeio com a remarcação, caso isso seja possível.
As Promotoras não se responsabilizarão pela supervisão de menores de 18 (dezoito) anos, caso haja, sendo esta responsabilidade exclusiva dos maiores que farão parte do grupo;
Não estão inclusos neste pacote bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado na cabine, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem, gorjetas e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e que serão de integral responsabilidade do contemplado, que deverá pagá-las diretamente e no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço.
A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades.
Os participantes contemplados ficarão INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam por realizar atividades fora aquelas definidas pela Promotora.
Os contemplados serão os únicos responsáveis por providenciar e portar toda a documentação necessária para o poder participar da viagem, bem como por observar toda a legislação e requisitos para tanto necessário.
As Promotoras não serão responsáveis por qualquer ato por parte das autoridades, caso a entrada do participante contemplado e/ou seu acompanhante não seja permitida por qualquer razão, eximindo as Promotoras de qualquer responsabilidade, indenização ou compensação que os contemplados possam pleitear em virtude de ocorrência deste fato que está fora do controle das Promotoras.
Fica claro que o prêmio do contemplado abrange somente aqueles itens descritos neste Regulamento, não se responsabilizando a Empresa Promotora por quaisquer despesas que o contemplado venha a ter em função da aceitação, uso e fruição dos respectivos prêmios recebidos.
- Ao contemplado que obtiver a maior taxa de engajamento no período da promoção em seu vídeo publicado de acordo com as regras aqui definidas, identificado neste Concurso como o TOP 1, será ofertado 1 (um) certificado de ouro, no valor unitário de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O contemplado TOP 1 também será convidado para ser garota(o) propaganda e influenciador digital de Garnier como Embaixador da Marca no ano calendário de 2025. Caso o participante convidado aceite, será firmado um documento com condições próprias e previamente acordadas entre as partes.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 03/03/2025 09:00 a 06/03/2025 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/01/2025 00:00 a 28/02/2025 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Girassol NÚMERO: 609 BAIRRO: Vila Madalena
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05433-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora - APURAÇÃO REMOTA
PRÊMIOS
- PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
100 | 340.000,00 |
9. FORMA DE APURAÇÃO:
Todos os vídeos participantes, desde que atendidos a todos os critérios de participação, serão ranqueados, com base na taxa de engajamento obtida pela publicação em todo o período do Concurso.
Fica previamente esclarecido que, para fins desta promoção, por engajamento entende-se a soma das curtidas e comentários na publicação, e por taxa de engajamento a divisão dessa soma do engajamento total pela quantidade de visualizações obtidas na publicação do vídeo.
Fica ainda estabelecido que, para fins de formação do ranking serão consideradas como válidas apenas as publicações que possuam um mínimo de 500 (quinhentos) engajamentos no total, ou seja, a soma de curtidas mais comentários, e mínimo de 7% de taxa de engajamento, sendo esta a soma de curtidas mais comentários, dividida pelas visualizações (views).
Para fins de contabilização os “reposts” serão desconsiderados, no entanto, o participante pode postar o mesmo conteúdo por quantas vezes desejar, independentemente, da rede social escolhida.
Caso o participante tenha postado o mesmo conteúdo mais de uma vez, será considerado para a formação do ranking a publicação que tiver obtido a maior taxa de engajamento.
Após a formação do ranking geral de classificação, serão identificados os vídeos que estiverem nas 100 (cem) primeiras posições de classificação, sendo ofertado aos respectivos participantes 1 (um) kit exclusivo contendo produtos da L’Oréal Group, comercializados no Brasil.
E ainda, os participantes, autores dos vídeos que tiverem posicionados nas 10 (dez) primeiras posições de classificação no ranking dos 100 (cem) melhores vídeos participantes, será ofertado como prêmio 1 (um) par de ingressos para um evento exclusivo da marca com show especial surpresa e exclusivo da Marca cuja realização será em São Paulo, sendo que a Promotora arcará com os custos da viagem para que o contemplado e seu acompanhante possam ir ao referido evento, conforme detalhes indicados no item “Apuração e Descrição de Prêmios”.
A Promotora poderá ainda convidar o participante, cujo vídeo publicado esteja na primeira posição do ranking dos 10 (dez) melhores vídeos participantes, para ser garoto propaganda e influenciador digital como Embaixador da Marca, e caso aceite o convite, poderá ser firmado um contrato de prestação de serviço com condições próprias previamente acordadas.
Caso a pessoa convidada de acordo com a forma aqui estabelecida não aceite o convite, então a Promotora poderá escolher o participante que estiver imediatamente após no ranking dos 10 (dez) melhores classificados, e assim sucessivamente até que um dos contemplados aceite o referido convite.
Fica definido ainda que, em caso de empate na aferição das taxas de engajamento, serão considerados os seguintes critérios para definir os ganhadores na respectiva ordem:
1 - Maior número de comentários na publicação;
2 – Maior número de curtidas na publicação; e
3 – Maior número de visualizações da publicação.
Os ganhadores deste Concurso serão avisados desta condição a partir do dia 07.03.2025, através da rede social participante, por mensagem direta.
Após a validação dos ganhadores, os seus respectivos nomes serão publicados nas redes sociais da Marca Garnier.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção menores de 18 (dezoito anos), os empregados das empresas Promotoras, Promosorte Consultoria em Promoções Ltda, bem como das agências de propaganda e publicidade e demais empresas diretamente envolvidas neste Concurso.
O cumprimento deste item é de responsabilidade da Promotora, a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação dos contemplados.
Quando da verificação do contemplado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado ao participante imediatamente posterior na classificação conforme ranking estabelecido, de acordo com a regra prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação dos ganhadores será realizada no site da promoção, em http://www.garnier.com.br/promocao-hidratante-garnier.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue ao participante contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da data final da apuração.
Fica previamente esclarecido que o contemplado deverá receber a premiação, devendo, para tanto, comprovar tal condição mediante a apresentação de seu documento oficial de identificação contendo CPF e RG, comprovante de endereço, e ainda assinar um Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.
Os documentos devem ser encaminhados a Promotora preferencialmente de forma digital.
Caso o contemplado não apresente os documentos elencados acima no prazo de 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato da Empresa Promotora ou, ainda, os apresente de forma que não seja possível a validação da participação, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, identificado conforme preconiza o item “Forma de Apuração”.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
Caso o prêmio ganho nesta promoção não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar da data da divulgação do resultado da promoção, o direito aos prêmios caducará e o valor correspondente será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A promoção será divulgada através de meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
Os contemplados autorizam as empresas Promotoras e terceiros por elas autorizados a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da apuração, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pelas Promotoras ao contemplado.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora e persistindo-as, submetidas à SPA-MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site http://www.garnier.com.br/promocao-hidratante-garnier e https://scpc.seae. fazenda.gov.br/scpc/promocao_consulta_publica.jsf.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
Os participantes autorizam expressamente a Promotora a fazer o tratamento de dados pessoais, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação, para que estes sejam usados por esta (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha), para fins de desenvolvimento e implementação da mesma e outras ações, bem como para fins de relacionamento com participante para a efetivação da promoção, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
Ao aceitar participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a empresa Promotora a utilizar, de modo gratuito e irrevogável, por 12 (doze) meses, seu nome, som de voz e sua imagem, e sem limitação geográfica, e em qualquer mídia – impressa, eletrônica ou Internet – para divulgação do Concurso.
Fica, desde já, eleito o foro do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento do presente Concurso.
PROTEÇÃO DE DADOS
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção.
Os participantes, obrigatoriamente com a efetiva participação, conforme estipulado na Promoção, deverão consentir expressamente que a Empresa Promotora e Parceiros de operação por ela indicados, façam o tratamento de dados pessoais exclusivamente de Pessoas Naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
A Promotora (e os parceiros, se houver) preza pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação para os devidos fins.
A Promotora e parceiros, se houver, deverão manter as bases de dados pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão.
A Promotora e parceiros, se houver, se obrigam a todos, pelo período de 5 (cinco) anos, com relação ao atendimento de quaisquer direitos de titular exercidos pelo consumidor perante si, em prazo adequado.
O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no possível compartilhamento das suas informações, como por exemplo em caso de contemplação, como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Promotora, para divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio.
Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria SEAE/ME Nº 7638/2022, a promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.
O participante, caso queira, poderá solicitar à Promotora a qualquer tempo, através do e-mail [email protected], a exclusão de seus dados pessoais do banco de dados da Promoção. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da Promoção, fica ciente de que a sua participação restará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação e isso implicará na sua desclassificação.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
DA LICENÇA DE USO E DIREITO AUTORAL
O Participante, ao se inscrever nesta ação, concorda com o potencial uso do conteúdo postado, para fins de promoção e divulgação da ação e /ou da marca Garnier, em mídias sociais, meios impressos, televisivos e outros, pela Promotora, ou terceiros.
A Promotora concorda e reconhece como do Participante a propriedade e titularidade dos direitos de autor sobre o conteúdo postado, estando licenciado a sua divulgação e exploração para finalidade da Campanha, pelo prazo mínimo de 12 meses.
O Participante concorda que a campanha utilizada para participar da ação é de sua propriedade ou que possui o uso dos direitos de exploração; cedendo assim para a Promotora estes direitos na forma deste Regulamento.
O Participante reconhece e aceita expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta ação ou da eventual aceitação do licenciamento.
O Participante autoriza desde já eventual edição ou adequação do Concurso para enquadramento no formato da ação, autorizando ainda a filiação da marca da Promotora na campanha participante.
O Participante reconhece todos os direitos autorais e de propriedade industrial protegidos por lei relativos à ação movida pela Promotora, à metodologia e aos conteúdos produzidos e disponibilizados pela Promotora, de propriedade única e exclusiva sua em suas diversas versões.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 20/12/2024 às 11: 22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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